Com os preços das férias a abaterem bastante devido aos receios das empresas do sector em perderem os clientes que ainda restam, torna-se cada vez mais acessível a compra de passagens para um vasto conjunto de destinos, anteriormente só ao alcance das carteiras mais abonadas ou dos audazes que arrisquem o investimento nessa rota.

Face à  nova (possível) realidade, convém atentar a diversos pormenores, nomeadamente relativos a questões legais e burocráticas sem as quais é absolutamente impossível sair do seu país de origem. Por isso, mas principalmente porque continuam a persistir várias dúvidas quanto a este assunto, seguem-se alguns dos mais pertinentes esclarecimentos nesse sentido, cujo objectivo é facilitar a sua próxima aventura além-fronteiras.

Antes de se avançar concretamente para a documentação necessária em caso de viagem, deve ser realçado o facto de que os cidadãos da comunidade europeia e certas nações não necessitarem de passaporte ou visto para circularem livremente em qualquer destes territórios. Porém, o mesmo já não se verifica em outros tantos países e fora da Europa, havendo, contudo, excepções para determinadas estadias de curtíssimo prazo.

Viajar dentro do espaço europeu

Como foi exposto no último parágrafo do segmento anterior, os cidadãos das nações pertencentes à União Europeia estão isentos da imposição de controlo à entrada nos diferentes países através de passaporte ou visto, sendo unicamente necessário a posse do seu documento pessoal identificativo, o bilhete de identidade ou cartão do cidadão, como foi recentemente denominado o bilhete electrónico único que engloba num só cartão os principais documentos supra-nacionais de identificação.

A mobilidade na UE decorre da aplicação do Acordo de Schengen (AS), diploma que colocou fim às limitações impostas para as viagens entre os 22 Estados-membros, abolindo as antigas fronteiras e incrementando acerrimamente os postos divisórios para lá do espaço comunitário, ganhando o controlo externo bastante mais importância.

Contudo, a legislação de livre circulação não se encontra em vigor em todas as nações da União, dado que Bulgária, Chipre, Irlanda e Reino Unido decidiram não anuir ao AS, o que significa que os visitantes a estes cinco países têm de se fazer acompanhar com o respectivo bilhete de identidade e passaporte. A situação contrária verifica-se com a Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça, todos eles signatários do Acordo de Schengen, embora não integrem a comunidade europeia.

Viajar para fora da União Europeia

Nos países em que não existe livre circulação de cidadãos de outras nacionalidades além da nativa, os turistas devem entrar em contacto com o seu consulado e informarem-se acerca dos documentos necessários para a regularidade de procedimentos, pois as normas no que a estas burocracias dizem respeito podem sofrer alterações significativas sem que convenientemente anunciadas pelos governos e muito menos pelas agências de viagens, as quais não têm qualquer obrigação legal para advertir os seus clientes deste facto, que embora pertinente, não consta nos trâmites contratuais.

Independentemente do seu destino de férias, mesmo nos países aderentes ao Acordo de Schengen as forças policiais e/ou fronteiriças podem solicitar alguns comprovativos de identificação, tais como o BI, seguro ou cartão de saúde, autorização de residência, bilhete ida e volta, entre outros. Por isso, certifique-se de que possui a totalidade dos documentos fundamentais antes de viajar ou arrisca-se a ficar “à porta”.